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Cidade inteligente: Escritório Remoto começa a funcionar na PMV

Publicada em 25/03/2019, às 09h35 | Atualizada em 25/03/2019, às 09h40

Por Matheus Thebaldi (mgthebaldieira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Matheus Thebaldi


Yuri Barichivich
Sistema de Assinatura Digital
Alguns servidores terão a oportunidade de desempenhar suas atribuições de casa

A partir desta semana, alguns servidores da Prefeitura de Vitória vão poder desenvolver suas atividades de casa. Trata-se do Escritório Remoto, que começa a ser implantado esta semana. O primeiro setor contemplado é a Subsecretaria de Comunicação (Subcom/Seges).

O servidor que puder executar seu trabalho remotamente pode fazer a solicitação formal junto à Subsecretaria de Gestão de Pessoas para passar por avaliação do secretário da pasta e de um comitê. O projeto vai ao encontro do conceito de cidade inteligente.

O prefeito de Vitória, Luciano Rezende, ponderou que esse é mais um instrumento para diminuir o custeio da PMV, melhorar a eficiência do servidor e dar melhores resultados, beneficiando, inclusive, a mobilidade urbana.

"Uma das coisas que a tecnologia propiciou é que muitas das profissões e atividades podem ser feitas de casa, utilizando internet, sem nenhum prejuízo para o exercício da função, com a grande vantagem para o servidor e para a mobilidade. Para o servidor, porque ele não precisa se movimentar de casa para o trabalho e do trabalho para casa. Para a mobilidade, porque nós vamos ter menos pessoas fazendo esse circuito e melhorando o trânsito. Quando isso for colocado em grande escala, terá um impacto considerável", disse o prefeito.

De acordo com o secretário de Gestão, Planejamento e Comunicação, Mateus Mussa, os servidores contemplados pelo Escritório Remoto poderão trabalhar de casa sem nenhum tipo de perda. 

"O Escritório Remoto será realizado em atividades em que se possa mensurar de forma clara o desempenho do servidor e os resultados esperados. Em vários casos, isso é possível e vai promover uma economia de tempo com o deslocamento e aumentar a produtividade".

Regras

Não podem aderir ao Escritório Remoto servidores que:

  • sejam contratados em regime de designação temporária;
  • sendo efetivos que estejam em estágio probatório;
  • ocupem cargo de direção ou chefia;
  • tenham equipe de trabalho sob sua responsabilidade e coordenação;
  • desempenhem atividades em que sua presença física seja necessária;
  • tenham sofrido penalidade disciplinar nos dois anos anteriores à indicação.
Prazo

O prazo para o exercício funcional no sistema de Escritório Remoto será de um ano, podendo ser prorrogado ou revogado, por interesse da administração municipal.

Rotatividade

Nas unidades organizacionais que exigirem um mínimo de presença física de servidores para seu pleno funcionamento, deverá ser implementado sistema de rotatividade anual entre os servidores interessados/participantes.

Metas

A chefia imediata do servidor estabelecerá as metas e os prazos a serem alcançados, de acordo com o Planejamento Estratégico do Município.

Plano de Trabalho

O Plano de Trabalho para o servidor que aderir ao sistema deverá conter:

  • a descrição das atividades a serem desempenhadas pelo servidor;
  • as metas quantitativas e qualitativas a serem alcançadas com os devidos prazos;
  • a periodicidade em que o servidor enquadrado no sistema de trabalho de Escritório Remoto deverá comparecer ao local de trabalho para exercício regular de suas atividades;
  • o cronograma de reuniões com a chefia imediata para avaliação das metas de desempenho, bem como eventual revisão e ajustes dessas metas;
  • o prazo em que o servidor estará sujeito ao sistema de trabalho de Escritório Remoto, permitida a prorrogação.
Deveres do servidor

O servidor que estiver no sistema de Escritório Remoto deve:

  • providenciar a estrutura física e tecnológica necessária à realização de suas atividades;
  • prover o transporte e a guarda dos documentos e materiais necessários ao desenvolvimento dos trabalhos;
  • cumprir as metas de desempenho estabelecidas;
  • atender às convocações para comparecimento às dependências do órgão ou entidade, desde que seja respeitada a antecedência mínima de um dia útil;
  • manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos.

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