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Cata, transporte e comercialização do caranguejo proibidos a partir desta quarta

Publicada em 05/02/2019, às 15h33

Por SEGOV/SUB-COM (secomeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de SEGOV/SUB-COM


Arquivo PMV
soltura de caranguejo-uçá no mangue
Andada é o período no qual os caranguejos saem das tocas para reproduzir

O segundo período de andada do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) acontece desta quarta-feira (6) até o dia 13 de fevereiro.

Nesse período, ficam proibidos a cata, o transporte, a manutenção em cativeiro, o armazenamento e a comercialização do crustáceo no Espírito Santo, inclusive proveniente de outros estados, bem como as partes isoladas (quelas, pinças, garras ou desfiado).

Entende-se por "andada" o período reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação de ovos.

A proibição visa à preservação e à reprodução da espécie, assim como à recomposição da fauna, evitando o desequilíbrio do ecossistema.

A medida também visa garantir que o número de indivíduos da espécie seja suficiente para a continuidade da atividade exercida pelas comunidades tradicionais que sobrevivem da cata e da comercialização do crustáceo.

Ações educativas

A Secretaria de Meio Ambiente (Semmam), através da Gerência de Educação Ambiental, realizará diversas atividades educativas, visando sensibilizar a população quanto à importância do ecossistema manguezal e à necessidade de preservá-lo.

"Nosso papel principal é informar para consumidor e estabelecimentos comerciais a importância da andada e da não comercialização do crustáceo, inteiro ou em partes isoladas. Educar será a nossa principal meta, mas se a lei não for cumprida, nossa fiscalização estará nas ruas para exercer seu papel e punir os infratores", destacou o secretário de Meio Ambiente, Luiz Emanuel Zouain.


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