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Cata e comercialização do caranguejo estão proibidas a partir do dia 18

Publicada em 11/01/2018, às 13h43 | Atualizada em 11/01/2018, às 13h43

Por SEGOV/SUB-COM (secomeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Matheus Thebaldi


Imagem divulgação
Andada do caranguejo
Andada do caranguejo foi dividida em três períodos: fique atento às datas

O primeiro período de defeso para a andada do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) acontece entre os dias 18 e 25 de janeiro. Serão três períodos, durante os quais estarão proibidos a cata, o transporte, o armazenamento e a comercialização do crustáceo no Espírito Santo, inclusive proveniente de outros estados.

A proibição visa à preservação e à reprodução da espécie, assim como à recomposição da fauna, evitando o desequilíbrio do ecossistema. Além disso, a medida visa garantir que o número de indivíduos da espécie seja suficiente para a continuidade da atividade exercida pelas comunidades tradicionais que sobrevivem da cata e da comercialização do crustáceo.

A andada é a época em que o crustáceo faz o acasalamento e a desova, o que o torna uma presa fácil para os catadores. A proibição está baseada na portaria do Iema nº 019-R, de 29 de dezembro de 2017.

Períodos de andada

1ª andada: 18 a 25 de janeiro
2ª andada: 17 a 24 de fevereiro
3ª andada: 19 a 26 de março

Denúncias

Ações de fiscalização, monitoramento e educação ambiental serão realizadas durante todo o período de andada em Vitória.

Quem for flagrado capturando ou comercializando o animal será encaminhado para a Delegacia de Crimes Ambientais e sofrerá as penalidades previstas na legislação. Denúncias podem ser feitas no Fala Vitória 156.


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