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Carnaval: Conselho Tutelar vai monitorar presença de crianças e adolescentes

Publicada em 16/02/2017, às 16h46

Por Patrícia Arruda, com edição de Matheus Thebaldi


Wilbert Suave
Carnaval 2016 - Imperatriz do Forte
Crianças devem portar crachá de identificação para desfilar no Sambão do Povo

Os Conselhos Tutelares de Vitória atuarão no Carnaval de Vitória, nesta sexta (17) e sábado (18), para prevenir violações de direitos de crianças e adolescentes e fiscalizar, juntamente com 1ª Vara da Infância e da Juventude, o cumprimento da portaria 03/2016.

Segundo o documento, crianças e adolescentes menores de 16 anos poderão participar dos desfiles das escolas de samba acompanhados dos pais ou responsáveis legais. Maiores de 16 anos poderão participar desacompanhados, desde que portem documento de identificação.

De acordo com o coordenador do Conselho Tutelar de Vitória – Região Maruípe, Jocelino da Conceição Silva Júnior, uma das principais mudanças no Carnaval 2017 foi a liberação do acesso de crianças e adolescentes nas arquibancadas e camarotes. "Vale destacar que é preciso que eles estejam devidamente acompanhados de seus responsáveis e portando documentos pessoais", orientou.

Com o objetivo de orientar a população sobre a portaria, foram realizadas reuniões com diversos segmentos. "Estamos realizando uma ampla divulgação do documento e enviando cópias da portaria para a Liga Espírito-Santense das Escolas de Samba (Lieses), agremiações, escolas e associações comunitárias", disse.

Desfiles

Considera-se acompanhado o adolescente ou criança que estiver a uma distância máxima de dois metros dos pais ou responsável legal, portando documento de identificação ou autorização para um integrante da escola, em caso de desfile em ala exclusiva para crianças e adolescentes.

Todos os menores de idade participantes deverão portar crachá de identificação, plastificado e pendurado no pescoço por cordão, ou pulseiras que contenham a sua identificação. Os responsáveis pela realização dos desfiles também deverão cuidar para que nenhuma criança ou adolescente seja conduzido em carros alegóricos ou similares.

Ainda cabe aos responsáveis pelos desfiles cuidar para que não haja utilização de quaisquer objetos ou adereços de fantasias capazes de oferecer riscos à integridade física dos participantes.

Documentos

Além disso, é obrigatório manter à disposição da fiscalização pelo juízo da 1ª Vara da Infância e da Juventude, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares: cópia da identidade, do CPF e de comprovante atual de residência do presidente da agremiação, responsável pelas crianças e adolescentes em seu desfile; cópia da ata de eleição e posse do presidente da escola de samba; e relação nominal das crianças e dos adolescentes participantes, juntamente com autorização firmada pelo pai, pela mãe, tutor ou guardião, com o endereço de residência e cópia da certidão de nascimento.

A escola de samba deverá disponibilizar o modelo de autorização a ser assinado pelos pais ou responsáveis para que crianças ou adolescentes menores de 16 anos possam entrar e permanecer nos desfiles na companhia de terceiro.

No momento da dispersão, deve haver um espaço para o recebimento de crianças, onde deverão permanecer sob a vigilância de adulto devidamente identificado até a chegada dos pais ou responsável legal.

Outras informações estão disponíveis na portaria 03/2016. Para acessá-la, clique aqui.


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