Valores expressos na extinta UFIR devem ser atualizados pelo IPCA

Com a extinção da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), em 1º de janeiro de 2001, todos os valores que na atual legislação de Vitória estiverem expressos em Unidades Fiscais de Referência (Ufir) serão atualizados anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no exercício de 2000.

As exceções são os valores constantes no Anexo I da Lei 4.476/97, bem como os convertidos em reais em função do artigo 29 da 4.476. O IPCA também servirá como valor de atualização para os créditos da Fazenda Pública Municipal, tributários ou não, constituídos ou não, e inscritos ou não em dívida ativa.

A atualização prevista em lei será feita após, se for o caso, sua conversão em reais mediante a sua multiplicação pelo valor da Ufir vigente em 1º de janeiro de 2000.

Em 1º de janeiro de cada exercício posterior a 2001, os valores que tenham sido convertidos pela regra do artigo 1º da Lei 5.248/2000, assim como os demais créditos da Fazenda Pública Municipal, tributários ou não, constituídos ou não, e inscritos ou não em dívida ativa, serão atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no exercício imediatamente anterior.

Em caso de extinção do IPCA ou de alguma forma não possa mais ser aplicado, será adotado outro índice que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda. Saiba mais aqui sobre a série histórica IPCA-Especial.

Entenda os indexadores

  • UFMV - A Unidade Fiscal do Município de Vitória foi criada pela Lei nº 4.208, de 12 de dezembro de 1975, com valor fixado para o exercício de 1976 em Cr$ 427,00;
  • Ufir - Os valores de referência e os créditos da Fazenda Pública, tributários ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, expressos em Unidade Fiscal do Município de Vitória (UFMV) serão convertidos em Ufir, conforme disposto no parágrafo 2º, do artigo 7º, da Medida Provisória nº 1205, de 24 de novembro de 1995, ou no disposto legal que a suceder;
  • IPCA-E - Pela Lei nº 5.248/2000, os valores expressos em Ufir, tendo em vista sua extinção, serão convertidos em reais e passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2001, com atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no exercício de 2000 e posteriores.

Última atualização em 15/04/2019, às 18h58.

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