CADÚnico - Cadastro Único

O CADÚnico é regulamentado pelo Decreto nº 6.135/2007 e pela Portaria 177/2011 do Governo Federal, e consiste em num instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda. A cada pessoa da família cadastrada é atribuído um Número de Identificação Social – NIS de caráter único, pessoal e intransferível. Por meio do CADÚnico as famílias podem ser selecionadas para programas e/ou benefícios sociais dos governos federal, estaduais e municipais. O CADÚnico é solicitado por instituições que concedem Tarifa Social, Isenção para concurso público, Minha Casa Minha Vida, dentre outros programas, considerando que cada instituição é responsável por estabelecer seus critérios.

Quem pode se inscrever no CADÚnico

Pode ser inscrita no CADÚnico a família com renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou a família que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos. A família deve atualizar seu CADÚnico a cada 2 anos ou sempre que mudar de endereço, de renda, de composição familiar ou na escola dos membros menores de 18 anos. Caso a família não atualize seus dados, ela poderá perder os benefícios sociais que recebe ou até mesmo ser excluída de programas sociais como o Programa Bolsa Família.

Documentos Necessários para Inscrição no CADÚnico

Documentos pessoais de todos os membros da família (RG, CPF, Título de eleitor, certidão de nascimento dos menores de idade sem documento), comprovantes de renda de todos os membros da família (Carteira de Trabalho, Contracheque, extrato de pagamento/declaração de benefício do INSS ou outro regimento de previdência), comprovante de residência atual (documento oficial ou recibo de contas de energia, água, telefone ou carnê de IPTU; ou cartão Unidade de Saúde).

Renda: A família que não apresentar comprovante de renda deverá assinar a Declaração de Renda fornecida pelo CRAS, informando a renda da família e se responsabilizando civil e criminalmente pela declaração realizada. Considera-se renda familiar o somatório de todos os rendimentos mensais brutos de todos os integrantes do grupo familiar, não considerando os benefícios socioassistenciais.

Residência: A equipe técnica do CRAS pode realizar visita domiciliar para confirmar as informações declaradas pela família, inclusive comprovante de residência;

Onde requerer

A família pode se inscrever para o CADÚnico nas seguintes unidades de atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social de Vitória: CRAS, Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (CAJUN’s e CCTI’s) ou Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

Última atualização em 15/07/2019, às 15h52.

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